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Destaques da edição de Agosto de 2019
Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvafoi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do juiz Sérgio Moro de que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e seis meses de prisão, para 12 anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um mês. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria Corte.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Leandro Paulsen, Lula agiu por acção e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do tríplex do Guarujá – o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras. "O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
“As provas resistiram à crítica, ao contraponto da instrução. Fossem elas frágeis, não teriam resistido, e resistiram. Se resistiram, restou provada a acusação que veio a juízo”, disse Victor dos Santos Laus, o último a votar.
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